IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850230053656 (06/02/2023) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: MATTEL, INC. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2722, de 07/03/2023. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Todos os serviços listados que não sejam destinados somente ao público infantil. Produtos/serviços não renunciados: Serviços de educação e entretenimento, um site da rede constituído por atividades, projetos, jogos, quadros de mensagem e informação de produtos para crianças e adultos; serviços de entretenimento, a saber, produção de filmes cinematográficos, séries de televisão; serviços de operação para exposições itinerantes; serviços de apresentações teatrais ao vivo por artistas profissionais, músicos, grupos musicais, grupos teatrais, indivíduos retratando personagens fictícios e indivíduos realizando apresentações ao vivo de obras de ficção; Todos os serviços mencionados destinados somente ao público infantil. (da classe 41)
RPI 2725
28/03/2023