AZULÃO DA CONSTRUÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.
Sobre a marca
- Titular
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2724ExigênciaEsta publicação21/03/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)