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Dado oficial do INPI

AZULÃO DA CONSTRUÇÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AZULÃO DA CONSTRUÇÃO

ST13

BR500000925779458

Classe

19

Pedido

925779458

Registro

925779458

Andamento no INPI

  1. Depósito17/02/22
  2. Publicação15/03/22
  3. Exame
  4. Indeferido13/06/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 13/06/2023. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

17/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

17/02/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PB, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. M. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

9.7.213.7.2427.5.1

Produtos e serviços

Classe 19

AreiaArenito para construçãoArgamassaArgamassa para construçãoCaibro para construçãoCaixilhos não metálicos para construçãoCalCanos rígidos não metálicos para construçãoCerâmicas para pisoCimento *ConcretoDreno para construçãoElementos de concreto para construçãoEscórias [materiais de construção]Estruturas não metálicas para construçãoFeltro para construçãoJunco para construçãoMarquises [estruturas] não metálicas para construçãoMateriais de reforço não metálicos para construçãoMateriais para construção e revestimento de ruasMolduras não metálicas para construçãoMosaicos para construçãoOlivina para construçãoPainéis não metálicos para construçãoPedras de construçãoPilares, não metálicos, para construçãoPilastra não metálica para construçãoPisos não metálicos para construçãoPortas não metálicas *Portas sanfonadas não metálicasPranchas de madeira para construçãoPrateleira [construção]Produtos betuminosos para construçãoQuadro de janela e portaRevestimento não metálico para proteção externa de construçõesRevestimentos [materiais de construção]Revestimentos não metálicos para construçãoRevestimentos não metálicos para paredes, para construçãoRolamentos de borracha para o isolamento sísmico de construçõesRufos não metálicos para construçãoTelhas não metálicasTijolosTiras alcatroadas para construçãoVidraças para construçãoVidro de construçãoVidro esmaltado para construçãoVigas não metálicaspranchas de madeira de garapa para construção

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850230214663 (10/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AZULAO MATERIAL DA CONSTRUCAO LTDA Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.

RPI 2754

17/10/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2736

13/06/2023

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.

RPI 2724

21/03/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2671

15/03/2022

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