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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2023

Linda Mel

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2724, 21 de março de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Linda Mel
Processo INPI
924762837
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Em conformidade com o inciso XVI do art 124 da LPI, o próprio detentor do direito de personalidade deve anexar, em resposta à exigência de mérito, autorização expressa para registro como marca do nome artístico ?Linda Mel?. Declarando o próprio ser detentor do referido direito de personalidade. Informações efetuadas por terceiros não serão aceitas como autorização para registro do referido nome como marca.

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Sobre a marca

Titular
S. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
J. B. (pessoa física)
Data de depósito
29 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2738Arquivamento27/06/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2724ExigênciaEsta publicação21/03/2023

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2709Exigência06/12/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2655Publicação23/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Linda Mel, Exigência na RPI nº 2724 | TrademarkIQ