Linda Mel
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em conformidade com o inciso XVI do art 124 da LPI, o próprio detentor do direito de personalidade deve anexar, em resposta à exigência de mérito, autorização expressa para registro como marca do nome artístico ?Linda Mel?. Declarando o próprio ser detentor do referido direito de personalidade. Informações efetuadas por terceiros não serão aceitas como autorização para registro do referido nome como marca.
Sobre a marca
- Titular
- S. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2724ExigênciaEsta publicação21/03/2023
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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