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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

Linda Mel

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Linda Mel
Processo INPI
924762837
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa do detentor do direito de personalidade para registrar como marca o nome artístico ?Linda Mel?, em conformidade com o artigo 124, inciso XVI, da Lei da Propriedade Industrial.

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Sobre a marca

Titular
S. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
J. B. (pessoa física)
Data de depósito
29 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2738Arquivamento27/06/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2724Exigência21/03/2023

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2709ExigênciaEsta publicação06/12/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2655Publicação23/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Linda Mel, Exigência na RPI nº 2709 | TrademarkIQ