Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022
Linda Mel
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa do detentor do direito de personalidade para registrar como marca o nome artístico ?Linda Mel?, em conformidade com o artigo 124, inciso XVI, da Lei da Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- S. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2709ExigênciaEsta publicação06/12/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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