EMPÓRIO PIONEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome figurativa (reg. base 912796863), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921793219 (PIONEIRA ALIMENTOS ? PAN 2022/850220048689). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830993436 (PIONEIRA ALIMENTOS), Processo 903920760 (REDE PIONEIRO POSTOS DE COMBUSTÍVEIS), Processo 918922976 (L SOUZA PIONEIRO) e Processo 828824134 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registra
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PORTAL MARCA E PATENTE
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2724IndeferimentoEsta publicação21/03/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar