IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome figurativa (reg. base 912796863), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921793219 (PIONEIRA ALIMENTOS ? PAN 2022/850220048689). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830993436 (PIONEIRA ALIMENTOS), Processo 903920760 (REDE PIONEIRO POSTOS DE COMBUSTÍVEIS), Processo 918922976 (L SOUZA PIONEIRO) e Processo 828824134 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Classificação de Elementos Figurativos de Viena ajustada à apresentação mista do sinal.
RPI 2724
21/03/2023