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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2023

IVAN DILLY ADVOCACIA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2724, 21 de março de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
923946233
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
IVAN DILLY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
42.503.167/0001-15
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
13 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2724RegistroEsta publicação21/03/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2708Deferimento29/11/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2694Exigência23/08/2022

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2643Publicação31/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)