IVAN DILLY ADVOCACIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente autorização expressa para registrar o nome civil (Ivan Dilly) como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Em sendo o requerente uma pessoa jurídica, tal autorização é necessária. Assim sendo, o detentor do nome civil deverá apresentar uma autorização para a pessoa jurídica IVAN DILLY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 42503167000115 registrar o seu nome civil como marca, nestes termos. É importante ressaltar que no documento apresentado na inicial isso não está claro. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- IVAN DILLY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 42.503.167/0001-15
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2694ExigênciaEsta publicação23/08/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)