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Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2022

IVAN DILLY ADVOCACIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2694, 23 de agosto de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
923946233
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente autorização expressa para registrar o nome civil (Ivan Dilly) como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Em sendo o requerente uma pessoa jurídica, tal autorização é necessária. Assim sendo, o detentor do nome civil deverá apresentar uma autorização para a pessoa jurídica IVAN DILLY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 42503167000115 registrar o seu nome civil como marca, nestes termos. É importante ressaltar que no documento apresentado na inicial isso não está claro. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

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Sobre a marca

Titular
IVAN DILLY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
42.503.167/0001-15
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
13 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2724Registro21/03/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2708Deferimento29/11/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2694ExigênciaEsta publicação23/08/2022

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2643Publicação31/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)