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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022

IVAN DILLY ADVOCACIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2708, 29 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
923946233
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IVAN DILLY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
42.503.167/0001-15
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
13 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2724Registro21/03/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2708DeferimentoEsta publicação29/11/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2694Exigência23/08/2022

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2643Publicação31/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)