EXCI.NUTRI
Sinal publicado
- Processo INPI
- 922150320
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220009984 (03/11/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° : : 5018936-47.2022.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ Processo INPI n° : 52402.008084/2022-14Trânsito em julgado de sentença judicial que julgou procedentes os pedidos para anular os registros de marca da ré, conforme abaixo:"Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPCe PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade dos atos administrativos proferidos pelo INPIque concederam os registros nº 922.150.320, 922.150.540, 922.150.796 e 922.15.1067,referentes à marca ?EXCI.NUTRI?, depositados nas classes nº 05 e 35, bem como seja a sociedaderé condenada à abstenção definitiva do uso da marca "EXCI.NUTRI".Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista daPropriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº9.279/96.Por p
Sobre a marca
- Titular
- SM EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA
- 44.015.477/0001-16
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2724JudicialEsta publicação21/03/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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