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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2023

VENOTRAT VITA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2724, 21 de março de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

VENOTRAT VITA
Processo INPI
824898192
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190010193 (14/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: LABORATÓRIO VITALAB LTDA Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

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Sobre a marca

Titular
LABORATÓRIO VITALAB LTDA
56.646.953/0001-86
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2728Petição18/04/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2724Recurso negadoEsta publicação21/03/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2636Exigência13/07/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2561Recurso04/02/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2535Renovação06/08/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2497Caducidade13/11/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2358Caducidade15/03/2016

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2007Registro23/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1990Deferimento25/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1766Oposição09/11/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1663Publicação19/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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