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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2023

MAGICLEAN

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2724, 21 de março de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821237250
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850230100792 (07/03/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: MAGI CLEAN SERVICOS PRESTADOS A EMPRESAS LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado na RPI n° 2433 de 22/08/2017, os exames de concessão e prorrogação ocorrerão independentemente da existência de petições, como: Anotação de transferência de titularidade; Anotação de alteração de nome, sede ou endereço; Nomeação, destituição ou substituição de procurador. Para ter o certificado de registro com os dados atualizados do novo titular, será necessário solicitar uma segunda via do seu certificado (código 351).

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Sobre a marca

Titular
MAGI CLEAN SERVICOS PRESTADOS A EMPRESAS LTDA
29.638.209/0001-67
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
22 de março de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2724RetificaçãoEsta publicação21/03/2023

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2701Renovação11/10/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2150Registro20/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2132Deferimento16/11/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1856Transferência01/08/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1626Sobrestamento05/03/2002

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1479Publicação11/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.