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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022

MAGICLEAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2705, 8 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821237250
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220420341 (20/09/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MAGI CLEAN SERVICOS PRESTADOS A EMPRESAS LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Cedente: MAGI CLEAN ORGANIZACOES DE EVENTOS LTDA [BR] Cessionário: MAGI CLEAN SERVICOS PRESTADOS A EMPRESAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
MAGI CLEAN SERVICOS PRESTADOS A EMPRESAS LTDA
29.638.209/0001-67
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
22 de março de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2724Retificação21/03/2023

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2705PetiçãoEsta publicação08/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2701Renovação11/10/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2150Registro20/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2132Deferimento16/11/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1856Transferência01/08/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1626Sobrestamento05/03/2002

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1479Publicação11/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.