EAT THIS SNACKS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 925641049
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a especificação para adequação à classe requerida, com a substituição do sinal de pontuação "ponto final" por "ponto-e-vírgula" após o termo "wafle" para dar continuidade aos produtos comercializados, e excluído e substituído o termo "incluindo" por "a saber". De modo que a especificação passa a ser: "Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios, tais como: Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Biscoitos de sal; Biscoitos; Bolachas; Burritos; Cascas [raspas] de frutas; Cereais; Chocolates; Crepe;
Sobre a marca
- Titular
- EAT THIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 44.890.293/0001-03
- Procurador ou escritório
- Marco Antônio de Oliveira
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2723IndeferimentoEsta publicação14/03/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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