Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023
LI LUNNE IMPORT
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IMPORTEX GLOBAL DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS PARA DECORAÇÃO EIRELI
- 06.248.609/0001-60
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2723RegistroEsta publicação14/03/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)