Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2023
LI LUNNE IMPORT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IMPORTEX GLOBAL DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS PARA DECORAÇÃO EIRELI
- 06.248.609/0001-60
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2717DeferimentoEsta publicação31/01/2023
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)