Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022
LI LUNNE IMPORT
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação de acordo com a classe reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é genérica. Cumpra na NCL (11). Diga quais produtos, artigos e acessórios para decoração de interiores serão comercializados.
Sobre a marca
- Titular
- IMPORTEX GLOBAL DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS PARA DECORAÇÃO EIRELI
- 06.248.609/0001-60
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2689ExigênciaEsta publicação19/07/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)