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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023

SUBLIME TINTAS E COMPLEMENTOS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2723, 14 de março de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 02

Sinal publicado

Logotipo da marca SUBLIME TINTAS E COMPLEMENTOS
Processo INPI
921374283
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850220308718 (18/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DUTRA INDUSTRIA DE TINTAS LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
DUTRA INDUSTRIA DE TINTAS LTDA
10.463.902/0001-18
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2723Recurso negadoEsta publicação14/03/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2695Recurso30/08/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2680Indeferimento17/05/2022

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2625Oposição27/04/2021

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2608Publicação29/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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