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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2022

SUBLIME TINTAS E COMPLEMENTOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2680, 17 de maio de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 02

Sinal publicado

Logotipo da marca SUBLIME TINTAS E COMPLEMENTOS
Processo INPI
921374283
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919518729 (CIACOLLOR+SUBLIME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DUTRA INDUSTRIA DE TINTAS LTDA
10.463.902/0001-18
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2723Recurso negado14/03/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2695Recurso30/08/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2680IndeferimentoEsta publicação17/05/2022

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2625Oposição27/04/2021

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2608Publicação29/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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