Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023
SMART CAR BRASIL
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180342937 (05/10/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SMART CAR AUTO CLUBE DE BENEFICIOS Procurador: LINCE MARCAS E PATENTES - RICARDO TRINDADE
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR SMART CAR BRASIL - APROVES-BR
- 23.427.787/0001-78
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5- RPI nº 2723DespachoEsta publicação14/03/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)