Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018
SMART CAR BRASIL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR SMART CAR BRASIL - APROVES-BR
- 23.427.787/0001-78
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2466RegistroEsta publicação10/04/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)