Bepanthen Reparaderm
Sinal publicado
- Processo INPI
- 906420474
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220061633 (12/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CIMED REMÉDIOS S.A. Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A contestação ao requerimento de caducidade do registro apresenta pedido de prazo adicional de 60 dias para apresentar evidências de uso da marca registrada. Não foi alegada nenhuma justificativa para o pedido. Não foi apresentada nenhuma prova de uso ou documento na contestação. Passados os 60 dias após a interposição da contestação ao req
Sobre a marca
- Titular
- Bayer Consumer Care AG
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 25 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2723CaducidadeEsta publicação14/03/2023
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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