IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2736
13/06/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
Bepanthen Reparaderm
ST13
BR500000906420474Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 22/03/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2736
13/06/2023
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220061633 (12/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CIMED REMÉDIOS S.A. Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A contestação ao requerimento de caducidade do registro apresenta pedido de prazo adicional de 60 dias para apresentar evidências de uso da marca registrada. Não foi alegada nenhuma justificativa para o pedido. Não foi apresentada nenhuma prova de uso ou documento na contestação. Passados os 60 dias após a interposição da contestação ao requerimento de caducidade, não foi apresentado nenhum aditamento à manifestação. De acordo com art 221 da LPI: Art. 221. Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. § 1º Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Desse modo, como a requerida não foi capaz de comprovar o uso da marca, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
RPI 2723
14/03/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220061633 (12/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CIMED REMÉDIOS S.A. Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais
RPI 2669
03/03/2022
Concessão de registro
RPI 2359
22/03/2016
Deferimento do pedido
RPI 2352
02/02/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2232
15/10/2013
32 pedidos de patente e 28 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
Desenhos industriais
Marcas semelhantes
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.