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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210563838 (27/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SANTO ALEIXO EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento à manifestação a requerid
Sobre a marca
- Titular
- HERBARIUM LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA.
- 78.950.011/0001-20
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2723CaducidadeEsta publicação14/03/2023
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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