(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

QUIET

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QUIET

ST13

BR500000906331749

Classe

30

Pedido

906331749

Registro

906331749

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/13
  2. Publicação08/10/13
  3. Exame
  4. Deferimento19/04/16
  5. Concessão22/11/16
  6. Extinto13/06/23

Registro concedido em 22/11/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

13/06/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

05/06/2013

Data de registro

22/11/2016

Data de expiração

22/11/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

HERBARIUM LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA.

Representantes

BrasilSul Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Caféchá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagu, sucedâneos de caféfarinhas e preparações feitas de cereais, pão, massas e confeitos, sorvetesmel, xarope de melaçolêvedo fermento em pó, sal, mostarda, vinagre, molhos (condimentos), especiarias, geloaromáticas (preparações -) para uso alimentar, chá (Bebidas à base de -), infusões não medicinais, preparações vegetais para uso como substitutos de café, frutas, legumes e verduras secos, polpa de frutas, feijão, arroz, milho, soja, complementos/suplementos alimentares compostos por cereais [não medicinais]geleias de frutas [confeitos] tortasmaçapãopudins chocolatesaguadoçantes naturaisalcaçuz (confeitos)confeitos à base de amendoinsdoces para a decoração de árvores de natalsubstâncias flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisbolosdecorações comestíveis para bolospó para bolossubstâncias flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisbombonsbriochescacaubebida à base de cacauprodutos de cacaubebidas à base de cafécaramelos (bombons, balas)chocolatebebida à base de chocolateconfeitos, confeitos para a decoração de árvores de natalcreme (culinária)cremes geladosmatérias para engrossar sorvetes e cremes geladoscuscuz (sêmola)doces (confeitos)fondants (ingl.- confeitos)geleias de frutas (confeitos)geleia real para consumo humano, exceto para uso medicinalbolo ou pão de gengibreglicose para uso alimentargomas de mascar, exceto para uso medicinalbombons ou balas com hortelã-pimentahortelã-pimenta para confeitoscacau com leite (bebida)café com leite (bebida)chocolate com leite (bebida)melmelaçoxarope de melaçopastilhas (confeitos)paus de alcaçuz (confeitos)petits fours (franc. - (pastelaria) (balas)sorvetessorvetes (gelados comestíveis)tortaschocolate com leitebebidas à base de café, cacau ou chocolate, prontas para bebergeleia de fruta (confeito tipo goma)suspirosbrigadeirocajuzinhoquindim

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2736

13/06/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210563838 (27/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SANTO ALEIXO EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento à manifestação a requerida apresenta duas notas fiscais demonstrando a marca concedida com alterações no caráter distintivo original da marca ? adição de letras que alteram o sentido fonético e visual da marca originalmente registrada. A marca ?QUIET? (do inglês: quieto ou quieta) tem sentido fonético distinto da marca apresentada pela requerida ?QUIETTE?. Do Manual de marcas item 6.5.5.1 Adição de elementos nominativos subitem Adição/substituição de letras: A adição, substituição ou subtração de letras, SEM CAUSAR IMPACTOS SUBSTANCIAIS NA IMPRESSÃO FONÉTICA E/OU VISUAL DO(S) ELEMENTO(S) NOMINATIVOS(S) DO SINAL REGISTRADO, tende a ser considerada como uso de marca sem alteração do caráter distintivo original. Contudo, qualquer alteração que se distancie substancialmente da marca original e que ALTERE A IMPRESSÃO FONÉTICA ou significado do(s) elemento(s) nominativos(s) do sinal registrado SERÁ CONSIDERADA COMO USO DE MARCA COM ALTERAÇÃO DO CARÁTER DISTINTIVO ORIGINAL. Consideramos que as provas trazidas não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.5 Alteração do caráter distintivo original do Manual de Marcas. O Manual de Marcas também disciplina que: Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca ? ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Considera-se que a alteração na marca modificou o caráter distintivo original da mesma.Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca concedida (sem alterações que modifiquem o seu caráter distintivo original) para assinalar os produtos discriminados no certificado razão pela qual fica dispensada a realização de exigências.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2723

14/03/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210563838 (27/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SANTO ALEIXO EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

RPI 2663

18/01/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190405149 (04/12/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HERBARIUM LABORATORIO BOTANICO LTDA. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2556

31/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170036331 (20/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): Herbarium Laboratório Botânico Ltda. Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2477

26/06/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2394

22/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160114436 (01/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Herbarium Laboratório Botânico Ltda. Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2379

09/08/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2363

19/04/2016

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Por complementação do escopo da especificação, conforme solicitado em documento anexo à Petição Inicial.

RPI 2351

26/01/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2231

08/10/2013

Inteligência publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2016). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

HERBARIUM LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

3 pedidos de patente no mesmo titular.

Marcas relacionadas

Outras marcas de HERBARIUM LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA.

Marcas na classe 30

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace QUIET ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.