Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023
VITÓRIA SODA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220294526 (08/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SANTA FE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS NORTE PARA EIRELI
- 22.493.964/0001-51
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2723Recurso providoEsta publicação14/03/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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