Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023
VITÓRIA SODA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS NORTE PARA EIRELI
- 22.493.964/0001-51
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9- RPI nº 2733RegistroEsta publicação23/05/2023
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.