Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023
RC
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230078447 (22/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ROSA'S CHURRASCARIA & RESTAURANTE EIRELI Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA MUSICAL AMIGOS LTDA
- 50.706.126/0001-54
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2723CaducidadeEsta publicação14/03/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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