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Dado oficial do INPI

RC

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RC

ST13

BR500000902294849

Classe

43

Pedido

902294849

Registro

902294849

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/10
  2. Publicação23/02/10
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/17
  5. Concessão05/12/17
  6. Vigente05/12/27

Registro concedido em 05/12/2017 e em vigor até 05/12/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/12/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

01/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

02/02/2010

Data de registro

05/12/2017

Data de expiração

05/12/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDITORA MUSICAL AMIGOS LTDA

Representantes

BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

54127295000433

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Cyber-café [restaurante]Bar (Serviços de -)Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]Churrascaria [restaurante]Cafés [bares]CafeteriasAssessoria consultoria e informação em culináriaRestaurantes de auto-serviçoAssessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentaçãoBufê (Serviço de -)CantinasLanchonetesRestaurantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230078447 (22/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ROSA'S CHURRASCARIA & RESTAURANTE EIRELI Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2804

01/10/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230300770 (28/06/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: ROSA'S CHURRASCARIA & RESTAURANTE EIRELI Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

RPI 2804

01/10/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230078447 (22/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ROSA'S CHURRASCARIA & RESTAURANTE EIRELI Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

RPI 2723

14/03/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2448

05/12/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850120210116 (03/12/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EDITORA MUSICAL AMIGOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2436

12/09/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2209

07/05/2013

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.: 815415869.

RPI 2178

02/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2042

23/02/2010

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