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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023

DUDICO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2723, 14 de março de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca DUDICO
Processo INPI
901872270
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
CIALNE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A
11.072.849/0001-97
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2723ExtinçãoEsta publicação14/03/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2181Transferência23/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2181Despacho anulado23/10/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2171Transferência14/08/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2171Registro14/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2154Deferimento17/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2021Publicação29/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DUDICO, Extinção na RPI nº 2723 | TrademarkIQ