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Dado oficial do INPI

DUDICO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DUDICO

ST13

BR500000901872270

Classe

29

Pedido

901872270

Registro

901872270

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/09
  2. Publicação29/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento17/04/12
  5. Concessão14/08/12
  6. Extinto14/03/23

Registro concedido em 14/08/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

14/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

18/08/2009

Data de registro

14/08/2012

Data de expiração

14/08/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PI, BR

Titulares e representantes

Titulares

CIALNE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A

Representantes

Wettor Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.126.1.19

Produtos e serviços

Classe 29

Feijões em conservaFrutas (geléias de -)Frutas congeladasGirassol (óleo de -) para uso alimentarGrãos de soja, em conserva, para uso alimentarLagostins [não vivos]Alimentos à base de peixeAmendoim (manteiga de -)Aves não vivasBolinhos de batataCaldoClara de ovosPreparações para sopas [frutas, legumes e verduras]Frutos do marLeite de cocoOva de peixe preparada para consumoVegetal em conservaPatê de carneCaldo de ave para cozinhaBananadaFrutas, legumes e verduras cozidosGorduras comestíveisLegumes (saladas de -)Mariscos [não vivos]Milho (óleo de -)Óleos comestíveisBatatas fritasCarnes salgadasCoco (óleo de -)QueijosEmbutido [frios]Ovo frescoCharque ou carne secaChispe [pé de porco]CaranguejoCreme de leiteAve em conservaSiri [não vivo]Crustáceos [não vivos]Ervilhas em conservaExtratos de carneLagostins-do-rio [não vivos]Azeite de oliva para uso alimentarBatata em flocosCaça (carne de -)Carne em conservaCoalhoSaladas de legumesHambúrguer de peixeLínguaCenoura em conservaPasta de carneCarne de carneiroCoco raladoBacalhauCreme batidoCroquetesFrutas cristalizadasGelatina para uso alimentarGeléias para uso alimentarIogurteOvos em póAmendoins processadosCarne (molhos de -)Cebolas em conservaPedaços de frutaPeixe enlatadoPresuntoSaladas de frutasDoce de leite (ompi)Óleo de sojaOvo desidratadoOvo em conservaOvo para alimentaçãoSalameCostelinhaCaldo de legume para cozinhaCoalhadaCoalho de queijoCreme chantillyFígadoFígado (patê de -)Frutas, legumes e verduras em conservaLaticíniosMargarinaCamarões [não vivos]Carne de porcoCoco secoSardinhasTomate (suco de -) para cozinhaCarne frescaCaldo de carne para cozinhaCaldo de peixe para cozinhaBananaCompotasFilé de peixeFrutas em conservaManteiga (creme de -)Nata [laticínios]Ovos [incluídos nesta classe]Bebidas lácteas [onde o leite predomina]Caldos de vegetais para cozinhaCarneCarne enlatadaCoco (gordura de -)Polpas de frutasRaspas [cascas] de frutasSalmãoLegume em conservaLeite condensadoRequeijãoCostelaMortadelaComplemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]Bolo de carneConcentrados (caldos -)Frutas conservadas em álcoolFrutas, legumes e verduras secosGeléias de frutas cítricasGema de ovosGorduras comestíveis (matérias gordurosas para fabricação de -)Lagostas [não vivas]Legumes enlatadosManteiga de cacauAzeitonas em conservaBaconBanha de porco para uso alimentarCaldo (preparações para fazer -)Caldos concentradosPeixe em salmouraUvas secas [passas]Frios [embutido]Leite em póFeijão em conserva [ou ensacado]Patê com ovo e carneCaldo de fruto do mar para cozinhaCamarão não vivoCodornaBucho comestívelLomboFarinha de peixe para consumo humanoFrutas cozidasFrutas enlatadasLeiteManteigaAmêndoas moídasAtumCharcutariaCoco (manteiga de -)Peixe emconservaPescado [não vivo]SalsichasSopasHambúrguer, exceto de peixeLingüiçaTomate em conservaPatê de peixeCarne de cabritoCarne de ovelhaCamarão em conservaMolho de carneLeite de soja [substituto do leite]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2723

14/03/2023

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE

RPI 2181

23/10/2012

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2171 DE 14/08/2012, PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. JEAN WELLINGTON MONTEIRO TÍNEL.

RPI 2181

23/10/2012

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA (CIALNE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A.) DE ACORDO COM O ART. 216 DA LPI.LEMBRAMOS QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE TAMBÉM AOS DEMAIS PROCESSOS RELACIONADOS E O NÃO CUMPRIMENTO DESTA ACARRETARÁ PENALIDADES PARA TODOS.PET (DECE) 013090000878 DE 03/11/2009.* INT. JEAN WELLINGTON MONTEIRO TÍNEL.

RPI 2171

14/08/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2171

14/08/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INCLUÍDA A EXPRESSÃO “[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]” NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 2154

17/04/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2021

29/09/2009

Inteligência publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2017). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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