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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023

AVIPAN PRÁTI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2723, 14 de março de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca AVIPAN PRÁTI
Processo INPI
900970901
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230070286 (15/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AVIPAM VIAGENS E TURISMO LTDA. Procurador: Araripe & Associados

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Sobre a marca

Titular
AUTO VIAÇÃO PANANBIENSE LTDA
00.734.959/0001-50
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2816Caducidade24/12/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2803Caducidade24/09/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2723CaducidadeEsta publicação14/03/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2599Renovação27/10/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2073Registro28/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2068Deferimento24/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1965Publicação02/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AVIPAN PRÁTI, Caducidade na RPI nº 2723 | TrademarkIQ