RESERVA BIOLÓGICA TAMBORÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230068341 (16/02/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TAMBORÉ URBANISMO LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL
Sobre a marca
- Titular
- Tamboré Urbanismo Ltda.
- 27.340.920/0001-05
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2723RenovaçãoEsta publicação14/03/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.