RESERVA BIOLÓGICA TAMBORÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180429005 (20/12/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Cessionário: TAMBORÉ URBANISMO LTDA
Sobre a marca
- Titular
- Tamboré Urbanismo Ltda.
- 27.340.920/0001-05
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
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Deferimento da petição
- RPI nº 2524PetiçãoEsta publicação21/05/2019
Deferimento da petição
Concessão de registro
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.