Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023
CJ CASA DE JEANS Atacado e Varejo
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Corrigida a parte nominativa da marca de ?CASA DE JEANS Atacado e Varejo? para ?CJ CASA DE JEANS Atacado e Varejo? para igualar à parte figurativa.
Sobre a marca
- Titular
- F S DA SILVA
- 30.972.140/0001-92
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2722DeferimentoEsta publicação07/03/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)