FÊNIX ACESSÓRIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedidos números 924736658 e 925223301 (marcas ?LOJA FÊNIX? e ?FÊNYX LINGERIE?). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913757748 (FÊNIX JEANS PREMIUM), Processo 829225951 (F FÊNIX TEXTIL) e Processo 909970220 (FÊNIX JEANS WEAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Na especificação foi substituída a expressão ?Comercio varejista de artigos de armarinho? por ?Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas
Sobre a marca
- Titular
- DANIELE P. B. DA SILVA ARTIGOS & ACESSÓRIOS
- 34.342.893/0001-75
- Procurador ou escritório
- R. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2722IndeferimentoEsta publicação07/03/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)