SUPERMERCADO CARAJAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922063850 (COMERCIAL CARAJÁS) e Processo 923738185 (CARAJÁS NUTRIÇÃO ANIMAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação em conformidade com a petição de cumprimento de exigência. Exceto, os serviços de "Administração comercial - [Informação em]; Administração comercial - [Consultoria em]; Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Informação em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Consultoria em]
Sobre a marca
- Titular
- F. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- T. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2722IndeferimentoEsta publicação07/03/2023
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar