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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022

SUPERMERCADO CARAJAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2707, 22 de novembro de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERMERCADO CARAJAS
Processo INPI
924638338
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a especificação restringindo os serviços considerados genéricos. Faça uma relação dos "produtos de quaisquer espécies" que serão comercializados, diga também quais são "todas as espécies de produtos" e quais são "todos os tipos de produtos" que serão comercializados. Prezado requerente, não é possível aprovarmos uma especificação com esse grau de serviços reivindicados de forma genérica. Você terá que restringir os serviços fazendo uma lista exemplificativa dos produtos que serão comercializados.

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Sobre a marca

Titular
F. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
T. S. (pessoa física)
Data de depósito
19 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2722Indeferimento07/03/2023

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2707ExigênciaEsta publicação22/11/2022

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2652Publicação03/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SUPERMERCADO CARAJAS, Exigência na RPI nº 2707 | TrademarkIQ