Café Império Caiçara
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913556203 (CAFÉ Imperium). A marca reproduz o elemento característico CAIÇARA do nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908469241 (Café Caiçara FILTRO DE PAPEL), Processo 815511965 (CAIÇARA), Processo 909036470 (CAFÉ IMPÉRIO), Processo 750014865 (CAICARA), Processo 827395825 (CAFÉ CAIÇARA), Processo 907304451 (CAFÉ CAIÇARA), Proce
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- G. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2722IndeferimentoEsta publicação07/03/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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