DROGARIA EXTRA FORTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828038317 (DROGARIA EXTRA), 916563340 (Drogaria Extra Economia), 916323056 (DROGARIA EXTRA POPULAR), 920209998 (DROGARIAS EXTRA POPULAR).. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823058212 (EXTRA HIPERMERCADOS), Processo 820361984 (EXTRA FARMA), Processo 825885604 (EXTRA), Processo 919803830 (DROGARIA FIRME FORTE), Processo 820047350 (EXTRA HIPERMERCADOS), Processo 825282632 (CASA DO CLIENTE EXTRA), Processo 820361968 (EXTRA FARMA), Processo 825282659 (CASA DO CLIENTE EXTRA ELETRO), Processo 827329636 (EXTRA) e Processo 902071610 (EXTRAFORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2722IndeferimentoEsta publicação07/03/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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