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Dado oficial do INPI

DROGARIA EXTRA FORTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DROGARIA EXTRA FORTE

ST13

BR500000923822976

Classe

35

Pedido

923822976

Registro

923822976

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/21
  2. Publicação24/08/21
  3. Exame
  4. Indeferido07/03/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 07/03/2023. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

10/12/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

03/08/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. C. (pessoa física)

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaComércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de mediçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicosComércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicosComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de material de suturaComércio (através de qualquer meio) de material para curativosComércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidasComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosDemonstração de produtosDrogaria [comércio]Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Gestão de franquiaProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Representação comercialServiços de agências de importação-exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230187776 (25/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ADILIO ALVES DE CARVALHO Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2814

10/12/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230187776 (25/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ADILIO ALVES DE CARVALHO Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2737

20/06/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828038317 (DROGARIA EXTRA), 916563340 (Drogaria Extra Economia), 916323056 (DROGARIA EXTRA POPULAR), 920209998 (DROGARIAS EXTRA POPULAR).. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823058212 (EXTRA HIPERMERCADOS), Processo 820361984 (EXTRA FARMA), Processo 825885604 (EXTRA), Processo 919803830 (DROGARIA FIRME FORTE), Processo 820047350 (EXTRA HIPERMERCADOS), Processo 825282632 (CASA DO CLIENTE EXTRA), Processo 820361968 (EXTRA FARMA), Processo 825282659 (CASA DO CLIENTE EXTRA ELETRO), Processo 827329636 (EXTRA) e Processo 902071610 (EXTRAFORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2722

07/03/2023

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850210466564 de 25/10/2021

RPI 2655

23/11/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2642

24/08/2021

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