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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023

DO RUBÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2722, 7 de março de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca DO RUBÃO
Processo INPI
921397577
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterado o sinal marcário, devido à exclusão do termo "cachaça", conforme solicitado na Petição de Cumprimento de Exigência nº 850220040599.

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Sobre a marca

Titular
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
23 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2809Registro05/11/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2807Recurso provido22/10/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2730Recurso02/05/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2722IndeferimentoEsta publicação07/03/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2659Exigência21/12/2021

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2643Exigência31/08/2021

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2608Publicação29/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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