IPAS158
Concessão de registro
RPI 2809
05/11/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 05/11/2024 e em vigor até 05/11/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:05/11/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 33
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2809
05/11/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230145759 (30/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RAFAEL SIFUENTES
RPI 2807
22/10/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850230145759 (30/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RAFAEL SIFUENTES Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
RPI 2730
02/05/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterado o sinal marcário, devido à exclusão do termo "cachaça", conforme solicitado na Petição de Cumprimento de Exigência nº 850220040599.
RPI 2722
07/03/2023
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Tendo em vista a decisão de retirada do termo ?cachaça? do sinal marcário, conforme Petição de Cumprimento de Exigência nº 850210470919, reapresente imagem da marca, suficientemente nítida, em tamanho quadrado (8 cm x 8 cm), observando as especificações constantes do Manual do Usuário, a fim de possibilitar a correta substituição da imagem.
RPI 2659
21/12/2021
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Tendo em vista que o termo ?cachaça?, considerado Indicação Geográfica por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, é irregistrável para assinalar os produtos especificados, diga se deseja retirá-lo, prosseguindo com o pedido de registro. Envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente.
RPI 2643
31/08/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.
RPI 2608
29/12/2020
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.