Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023
SANTA PEGADA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800230058605 (08/02/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SANTA PEGADA CALÇADOS E ACESSÓRIOS FEMININOS
Sobre a marca
- Titular
- SANTA PEGADA CALÇADOS E ACESSÓRIOS FEMININOS
- 25.302.256/0001-84
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2722RegistroEsta publicação07/03/2023
Emissão de segunda via de certificado de registro
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)