Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019
SANTA PEGADA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA PEGADA CALÇADOS E ACESSÓRIOS FEMININOS
- 25.302.256/0001-84
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de segunda via de certificado de registro
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2548RegistroEsta publicação05/11/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)