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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

SANTA PEGADA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
916609294
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SANTA PEGADA CALÇADOS E ACESSÓRIOS FEMININOS
25.302.256/0001-84
Data de depósito
23 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2755Despacho24/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2722Registro07/03/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2607Nulidade22/12/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2548Registro05/11/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2545DeferimentoEsta publicação15/10/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2512Publicação26/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)