Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
SANTA PEGADA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA PEGADA CALÇADOS E ACESSÓRIOS FEMININOS
- 25.302.256/0001-84
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de segunda via de certificado de registro
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2545DeferimentoEsta publicação15/10/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)