Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023
TUDO BEM
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- Les Grandes Marques et Conserveries Cherifiennes Reunies L.G.M.C.
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 31 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8- RPI nº 2722CaducidadeEsta publicação07/03/2023
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)