Revista da Propriedade Industrial, 22 de fevereiro de 2022
TUDO BEM
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220050184 (05/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANA CARLA MIRANDA GAMELEIRA DO AMARAL
Sobre a marca
- Titular
- Les Grandes Marques et Conserveries Cherifiennes Reunies L.G.M.C.
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 31 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2668CaducidadeEsta publicação22/02/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)