Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023
SUB WAY
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- GIZ3 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- 00.203.748/0001-91
- Procurador ou escritório
- Unif Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
14- RPI nº 2722CaducidadeEsta publicação07/03/2023
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.